Com a volta às aulas os
pais e responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar se veem
abismados com a quantidade de materiais que algumas escolas colocam nas listas.
E tais pedidos sempre geraram conflitos entre pais e direção dos estabelecimentos
de ensino. Mas a lei 12.886/2013 põe fim
às exigências das instituições e consequentemente a tais conflitos. Pela Lei,
os pais não precisam mais fornecer às escolas, produtos como papel ofício em
grandes quantidades, fita adesiva de qualquer tipo, CDs, giz para quadro negro,
cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, material de
limpeza e higiene, material para xérox, verniz, papel toalha, clips, percevejo,
barbante, giz, pincel para quadro branco, dentre outros produtos que não sejam
utilizados exclusivamente pelo aluno. Cabendo a escola providenciar tais
materiais. Já as instituições particulares, por exemplo, não poderão cobrar
taxas extras nas mensalidades para compensar a comprar de tais materiais e caso
o façam poderão ser enquadradas no crime contra o consumidor e sofrer ações
indenizatórias. A Lei nº 12. 886/2013 acrescenta também um parágrafo que anula
qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional
ou ao fornecimento de qualquer material
escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à
prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos
correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou
das semestralidades escolares, ou seja, as unidades escolares estão proibidas
de embutir o valor dos materiais nas mensalidades como já havia comentado.
Agora, os itens de uso individual como
por exemplo, livros, apostilas, lápis, canetas, borrachas, podem continuar
sendo exigidos dos pais na lista de material escolar. Caso alguma instituição
exija a compra dos materiais proibidos por lei o PROCON deve ser acionado e
ainda, se os alunos forem coagidos por não cumprirem com os pedidos exigidos na
lista de material seus responsáveis devem processar os estabelecimentos de
ensino. É isso pessoal! Olho vivo no que está sendo pedido pelas escolas e que
façamos cumprir a lei, mesmo porque já se paga imposto demais nesse país e há
verbas destinadas para a compra de tais materiais principalmente no Ensino
Público. Falta é vergonha na cara dos governantes no que tange a utilização de
tais verbas no seu real destino e mais ainda dos gestores que ousam fazer tais
exigências aos pais quando eles deveriam sim exigir dos que governam. Porque
gestor bom é aquele que cobra dos governantes em prol de uma educação de
qualidade e não aqueles que se calam para manter suas gratificações funcionais.
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