Sejam Bem-vindos!!!

O presente blog foi criado para abordar temáticas relevantes em âmbito social dando ênfase aos cenários político, educacional e cultural, para que eu pudesse esboçar comentários, críticas, elogios e artigos explanando minha opinião com o objetivo de incitar no leitor o senso crítico de opinar, tão importante para o exercício de sua cidadania. Nesse espaço serão feitas postagens sempre que necessário, em especial aos sábados e domingos. Poderá haver também, uma enquete relacionada ao tema abordado para que o leitor possa votar. Além disso, o mesmo poderá expressar sua opinião no campo “comentário”, porém estes comentários serão analisados pelo administrador do blog evitando assim certos tipos de constrangimentos. Deixo claro e ajustado que este não é um instrumento para promoção sejam elas quais forem e dessa forma repudio todo o tipo de censura. Por fim, para dar respaldo as minhas ideias e pensamentos tomo por base os artigos 1º, 5º e 220º da Constituição brasileira de 1988 que tratam da liberdade de expressão.


sábado, 25 de janeiro de 2014

Lei nº 12.886/2013

Com a volta às aulas os pais e responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar se veem abismados com a quantidade de materiais que algumas escolas colocam nas listas. E tais pedidos sempre geraram conflitos entre pais e direção dos estabelecimentos de ensino.  Mas a lei 12.886/2013 põe fim às exigências das instituições e consequentemente a tais conflitos. Pela Lei, os pais não precisam mais fornecer às escolas, produtos como papel ofício em grandes quantidades, fita adesiva de qualquer tipo, CDs, giz para quadro negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, material de limpeza e higiene, material para xérox, verniz, papel toalha, clips, percevejo, barbante, giz, pincel para quadro branco, dentre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno. Cabendo a escola providenciar tais materiais. Já as instituições particulares, por exemplo, não poderão cobrar taxas extras nas mensalidades para compensar a comprar de tais materiais e caso o façam poderão ser enquadradas no crime contra o consumidor e sofrer ações indenizatórias. A Lei nº 12. 886/2013 acrescenta também um parágrafo que anula qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento  de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares, ou seja, as unidades escolares estão proibidas de embutir o valor dos materiais nas mensalidades como já havia comentado. Agora, os itens de uso individual  como por exemplo, livros, apostilas, lápis, canetas, borrachas, podem continuar sendo exigidos dos pais na lista de material escolar. Caso alguma instituição exija a compra dos materiais proibidos por lei o PROCON deve ser acionado e ainda, se os alunos forem coagidos por não cumprirem com os pedidos exigidos na lista de material seus responsáveis devem processar os estabelecimentos de ensino. É isso pessoal! Olho vivo no que está sendo pedido pelas escolas e que façamos cumprir a lei, mesmo porque já se paga imposto demais nesse país e há verbas destinadas para a compra de tais materiais principalmente no Ensino Público. Falta é vergonha na cara dos governantes no que tange a utilização de tais verbas no seu real destino e mais ainda dos gestores que ousam fazer tais exigências aos pais quando eles deveriam sim exigir dos que governam. Porque gestor bom é aquele que cobra dos governantes em prol de uma educação de qualidade e não aqueles que se calam para manter suas gratificações funcionais.    


Para assistir a versão vídeo-áudio dessa OPINIÃO acesse o link do Canal Interativo MR opinião:https://www.youtube.com/watch?v=GwDi43k7dKA

Conheça também meus outros blogs: 
MR Era uma vez [http://mreraumavez.blogspot.com.br/] e o
MR bio [http://mrbiociencias.blogspot.com.br/]

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

A má qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel

ATENÇÃO INTERNAUTAS! Já está disponível no Canal Interativo MR opinião a versão vídeo-áudio do meu comentário semanal sobre "A má qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel". Para conferir acesse: https://www.youtube.com/watch?v=r6NsiCeBoWo

Um forte abraço e até mais.

sábado, 4 de janeiro de 2014

Orgulho Ferido (versão vídeo-áudio)

ATENÇÃO INTERNAUTAS! Já está disponível no Canal Interativo MR opinião a versão vídeo-áudio do meu comentário semanal com o tema "Orgulho Ferido". Vale lembrar que este comentário já foi disponibilizado aqui no blog na versão textual. Para conferir a versão vídeo-áudio acesse:  https://www.youtube.com/watch?v=94tryevWgTE 

Um forte abraço e até mais.