O tal Estado Laico tem, ultimamente, gerado inúmeros processos e conflitos. Em 2014 o destaque foi a polêmica retirada dos crucifixos e símbolos religiosos dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, atendendo judicialmente ao pedido da Liga Brasileira das Lésbicas. Já esse ano, o que me chamou a atenção foi uma lei municipal de Florianópolis que obrigava a disponibilização da Bíblia em local de destaque nas instituições de ensino do município e que foi considerada inconstitucional e suspensa, liminarmente, pelo Tribunal de Justiça. A decisão foi do desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público, que reconheceu vício formal e material na lei, com risco de ofensa aos direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública. Há quem diga que os casos supracitados se tratam de intolerância religiosa outros defendem que se estamos num país laico símbolos religiosos não podem ter destaque privilegiado. Mas convenhamos, ainda que pela Constituição sejamos um país laico, ou seja, que não pode adotar, incentivar ou promover qualquer deus ou religião, embora permita a seus cidadãos a liberdade de credo, repudiando a intolerância, a decisão da Justiça foi um tanto curiosa. Tendo em vista que mais 90% de brasileiros exercem religiões cristãs, sem falar em alguns feriados de cunho explicitamente religioso. Considerando o exposto, será mesmo que somos um país laico? País este que possui até uma padroeira, que estampa nas cédulas de sua moeda a expressão “Deus Seja Louvado” e que leis ao serem editadas levam em consideração fatores religiosos? Resta saber agora, se outros estados seguirão exemplos como Rio Grande do Sul e Santa Catarina e religiosamente aplicarão tais medidas. Afinal, mesmo que do contrário se faça, temos que levar em conta o que está escrito em nossa Carta Magna, quando considera que somos sim um país laico e por sê-lo, subtende-se que a liberdade de religião incluindo ainda a liberdade de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus deve ser respeitada e que estas não influenciarão nas decisões do Estado. Agora cá entre nós, há tanto a ser discutido para que políticos percam tempo com a laicidade do Brasil. Um país laico cuja sua Constituição fora promulgada “sob a proteção de Deus”. Enfim, laicos ou religiosos, com ou sem crucifixos, que Deus nos proteja!
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