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sábado, 14 de abril de 2012

Anencefalia - a liberdade de escolha deve ser assegurada


Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, nesta quinta-feira (12), por oito votos a dois, a interrupção da gravidez de fetos com anencefalia, uma grave má-formação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal. Para uns essa foi uma vitória, para outros uma tragédia, que o digam a maioria das religiões que independente dos bebês sobreviverem apenas algumas horas extrauterinamente, ali está uma vida. Mas eu me pergunto: e para as mães que carregam o feto por nove meses sabendo que não o terá de fato após o parto, quais são as consequências na vida dessa mulher, na vida dos que a cercam? É doloroso, doloroso demais dar a luz para que se faça a morte. E se a lei já prevê hoje a interrupção da gravidez em caso de risco de morte da mãe ou em caso de estupro, porque não  dar o mesmo respaldo no caso da anencefalia. Ora, nos estupros uma vida também é concebida e potencialmente cheia de vida. Mesmo contra vontade materna, ali foi gerado outro ser que não tem nenhuma culpa de como o fato ocorreu. O porquê que nestes casos o aborto não é crime ou pecado? Já os anencéfalos não possuem chance alguma além de poucas horas de sobrevivência após o parto, pois o cérebro – órgão vital para a sobrevivência – não se desenvolve por completo e nem mesmo a parte superior do crânio. Os raríssimos casos de sobrevivência são vegetativos e dessa forma totalmente dependentes. Além disso, nosso país não dá suporte necessário para os pais que optarem por criar o bebê caso viva e os transtornos psicológicos e a triste dor de conviver com o fato é cruel. Eu vejo essa aprovação pelo lado positivo, mesmo porque a lei prevê que a mãe que desejar, e somente se ela desejar, pode manter a gravidez até o final.  E pra finalizar, biologicamente falando, não há doença no caso dos anencéfalos, pois não há vida a ser discutida. O que há, é um martírio de uma gestação sem viabilidade, praticamente sem autonomia ou perspectiva de sobrevivência pós-útero e é por esse motivo que a liberdade de escolha da gestante deve ser assegurada.

2 comentários:

  1. Esta é uma lei que já deveria ter sido aprovada a muito tempo... pois é um sofrimento muito grande para os pais, saber que seu filho nascerá e não terá uma vida, e agora com a aprovação dessa lei, a situação poderá ser mais amenizada, para as mães que resolverem optar pela interrupção da gestação, outro detalhe bem relevante que o Marcelo colocou muito bem, foi o fato de o nosso país não oferecer assistência DIGNA aos pais que passam por este triste dilema.
    Edinamar

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  2. Finalmente, assegurada por lei, a gestante tem direito de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de anencefalia. Encerrou-se a angústia de muitas mulheres em manter uma gestação que não teria efetivamente um desenvolvimento "normal". O Brasil, apesar de passos lentos está tendo um novo olhar para casos de suma importância da população.
    CINARA

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