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sábado, 4 de agosto de 2012

Justiça seja feita

Há mais ou menos um ano o Supremo Tribunal Federal decidiu que quem dirigisse bêbado e causasse acidente não seria julgado como se tivesse tido intenção de matar. Era o que estava faltando para que cada um interpretasse a Lei como bem entendesse, instaurando-se o caos e vindo da corte. Entendo, que se você bebe, dirigi e mata tinha intenção sim de fazê-lo, caso contrário não beberia. O álcool abstrai todas as faculdades psíquico-motoras do ser humano colocando-os a mercê das tragédias. Fora do controle a mente anula do corpo a coordenação para dirigir e disto resultam acidentes. Famílias são desestabilizadas e até mesmo destruídas por atos imprudentes como esse. Foi o que ocorreu com a aposentada paulista Josefa Buenos de Amorim, de 59 anos que havia saído para comprar pão, quando um automóvel invadiu a calçada e bateu em um poste, imprensando-a e matando-a na hora. Resultado: o motorista, Rodrigo Lúcio Velo, de 33 anos, havia bebido o dobro do permitido em lei para quem dirige. Rodrigo foi encaminhado para a delegacia, mas foi liberado pelo delegado de plantão que registrou o caso como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Curioso, pois a própria Delegacia Geral da Polícia Civil de São Paulo indica que quando o motorista dirigir embriagado assume sim o risco de matar. Conclusão: a família dilacerada pela perda se lamenta ao ver um absurdo como esse em que um bêbado criminoso sai ileso sem nem ao menos pagar pelo erro cometido. Já a justiça se faz cega e não como arquétipo que é o sentido que deveria ter, e sim literalmente, por fechar os olhos enquanto tiram a vida. Resta-nos esperar que o Congresso coloque ordem nesse conflito de interpretações e defina que quem dirigir bêbado, comente o crime intencionalmente e deve por ele pagá-lo. Não que isso vá trazer de novo quem já partiu, mas para que sirva de exemplo, evitando assim que motoristas dirijam bêbados e comentam erros fatais que na maioria das vezes resultam em mortes. Só pra constar, o caso da aposentada foi assumido por outra delegacia e registrado como homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar. Justiça seja feita.

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