Há mais ou menos um ano o Supremo Tribunal Federal
decidiu que quem dirigisse bêbado e causasse acidente não seria julgado como se
tivesse tido intenção de matar. Era o que estava faltando para que cada um
interpretasse a Lei como bem entendesse, instaurando-se o caos e vindo da
corte. Entendo, que se você bebe, dirigi e mata tinha intenção sim de fazê-lo,
caso contrário não beberia. O álcool abstrai todas as faculdades psíquico-motoras
do ser humano colocando-os a mercê das tragédias. Fora do controle a mente anula
do corpo a coordenação para dirigir e disto resultam acidentes. Famílias são
desestabilizadas e até mesmo destruídas por atos imprudentes como esse. Foi o
que ocorreu com a aposentada paulista Josefa Buenos de Amorim, de 59 anos que
havia saído para comprar pão, quando um automóvel invadiu a calçada e bateu em
um poste, imprensando-a e matando-a na hora. Resultado: o motorista, Rodrigo
Lúcio Velo, de 33 anos, havia bebido o dobro do permitido em lei para quem
dirige. Rodrigo foi encaminhado para a delegacia, mas foi liberado pelo
delegado de plantão que registrou o caso como homicídio culposo, quando não há
intenção de matar. Curioso, pois a própria Delegacia Geral da Polícia Civil de
São Paulo indica que quando o motorista dirigir embriagado assume sim o risco
de matar. Conclusão: a família dilacerada pela perda se lamenta ao ver um absurdo
como esse em que um bêbado criminoso sai ileso sem nem ao menos pagar pelo erro
cometido. Já a justiça se faz cega e não como arquétipo que é o sentido que
deveria ter, e sim literalmente, por fechar os olhos enquanto tiram a vida.
Resta-nos esperar que o Congresso coloque ordem nesse conflito de interpretações
e defina que quem dirigir bêbado, comente o crime intencionalmente e deve por
ele pagá-lo. Não que isso vá trazer de novo quem já partiu, mas para que sirva
de exemplo, evitando assim que motoristas dirijam bêbados e comentam erros
fatais que na maioria das vezes resultam em mortes. Só pra constar, o caso da
aposentada foi assumido por outra delegacia e registrado como homicídio doloso,
ou seja, com intenção de matar. Justiça seja feita.
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