Sejam Bem-vindos!!!

O presente blog foi criado para abordar temáticas relevantes em âmbito social dando ênfase aos cenários político, educacional e cultural, para que eu pudesse esboçar comentários, críticas, elogios e artigos explanando minha opinião com o objetivo de incitar no leitor o senso crítico de opinar, tão importante para o exercício de sua cidadania. Nesse espaço serão feitas postagens sempre que necessário, em especial aos sábados e domingos. Poderá haver também, uma enquete relacionada ao tema abordado para que o leitor possa votar. Além disso, o mesmo poderá expressar sua opinião no campo “comentário”, porém estes comentários serão analisados pelo administrador do blog evitando assim certos tipos de constrangimentos. Deixo claro e ajustado que este não é um instrumento para promoção sejam elas quais forem e dessa forma repudio todo o tipo de censura. Por fim, para dar respaldo as minhas ideias e pensamentos tomo por base os artigos 1º, 5º e 220º da Constituição brasileira de 1988 que tratam da liberdade de expressão.


domingo, 9 de dezembro de 2012

Liberdade Religiosa


A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público de São Paulo para retirar a expressão “Deus seja louvado” da cédula de Real. A decisão, em caráter provisório, foi da juíza da 7ª Vara Federal de São Paulo, Diana Brunstein. Nela, a juíza afirma que o Ministério Público não comprovou que houve “oposição aos dizeres inscritos na cédula no âmbito do seio social”. E ressalta: “Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão “Deus” no papel-moeda”. Não iria demorar muito pra isso acontecer, verdade seja dita. Primeiro foram os símbolos religiosos nas repartições públicas, agora a pequena citação nas cédulas, não vai demorar muito para que emendem a Carta Magna do país que fora promulgada sob a proteção de Deus. Mas olha que curioso e divergente as informações quando o tema é laicidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos define a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18: “Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.” Nossa Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico, ou seja, nosso Estado não pode adotar, incentivar ou promover qualquer deus ou religião, embora propicie a seus cidadãos uma perfeita compreensão religiosa, tanto para quem acredita em deus(es) como para quem não acredita, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Assim, o Estado presta proteção e garantia ao livre exercício religioso, mas deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), de forma que suas decisões não sejam norteadas por doutrinas religiosas; portanto, não pode existir nenhuma religião ou deus oficial, qualquer que sejam. Em seu artigo 19, a Constituição Federal proíbe ainda a todos os entes federativos brasileiros o estabelecimento de cultos religiosos.  No artigo 5º, VI, “estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.” O inciso VII afirma ser “assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. O inciso VIII do mesmo artigo, estipula que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.” Como nos diz a nossa maior Lei, somos um país laico é fato. Mas, culturalmente, adotamos ações que veem de décadas atrás e já estão incrustadas em nosso dia-a-dia. Os símbolos religiosos em repartições públicas, a menção de Deus na cédula-moeda e na própria Constituição, o fato de termos uma santa padroeira, são alguns exemplos dessas ações. Creio que elas não desrespeitam, ferem ou norteiam os princípios religiosos e de vida de algum cidadão. Muitas perseguições religiosas no passado já mancharam de sangue nossa história. Hoje, graças à liberdade que temos e ao respeito adquiridos podemos expressar nossas crenças de forma aberta sem sermos censurados. Chega a ser intolerante nos atermos a pequenos detalhes que como já falei descendem de ações culturais para fazer valer a laicidade do país. Se quisermos uma sociedade honesta, justa e decente em que seus cidadãos mutuamente se respeitem não podemos perder tempo com pequenas coisas que até hoje não nos causaram mal algum. Porque ainda que “amar o próximo como a ti mesmo” não seja sua verdade, precisamos, em sociedade, convivermos aos menos com respeito e paz uns com os outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário