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Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público de São Paulo para retirar
a expressão “Deus seja louvado” da cédula de Real. A decisão, em caráter
provisório, foi da juíza da 7ª Vara Federal de São Paulo, Diana Brunstein.
Nela, a juíza afirma que o Ministério Público não comprovou que houve “oposição
aos dizeres inscritos na cédula no âmbito do seio social”. E ressalta: “Entendo
este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade
religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade,
que denotassem um incômodo com a expressão “Deus” no papel-moeda”. Não iria
demorar muito pra isso acontecer, verdade seja dita. Primeiro foram os símbolos
religiosos nas repartições públicas, agora a pequena citação nas cédulas, não
vai demorar muito para que emendem a Carta Magna do país que fora promulgada
sob a proteção de Deus. Mas olha que curioso e divergente as informações quando
o tema é laicidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos define a
liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18: “Todo o homem tem
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença
e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática,
pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em
particular.” Nossa Constituição Federal consagra como direito fundamental a
liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico,
ou seja, nosso Estado não pode adotar, incentivar ou promover qualquer deus ou
religião, embora propicie a seus cidadãos uma perfeita compreensão religiosa,
tanto para quem acredita em deus(es) como para quem não acredita, proscrevendo
a intolerância e o fanatismo. Assim, o Estado presta proteção e garantia ao
livre exercício religioso, mas deve existir uma divisão muito acentuada entre o
Estado e a Igreja (religiões em geral), de forma que suas decisões não sejam
norteadas por doutrinas religiosas; portanto, não pode existir nenhuma religião
ou deus oficial, qualquer que sejam. Em seu artigo 19, a Constituição Federal proíbe ainda a todos
os entes federativos brasileiros o estabelecimento de cultos religiosos. No artigo
5º, VI, “estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de
crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.” O inciso VII afirma ser “assegurado, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. O inciso VIII do mesmo artigo, estipula que “ninguém será privado de
direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.” Como nos diz a
nossa maior Lei, somos um país laico é fato. Mas, culturalmente, adotamos ações
que veem de décadas atrás e já estão incrustadas em nosso dia-a-dia. Os
símbolos religiosos em repartições públicas, a menção de Deus na cédula-moeda e
na própria Constituição, o fato de termos uma santa padroeira, são alguns
exemplos dessas ações. Creio que elas não desrespeitam, ferem ou norteiam os
princípios religiosos e de vida de algum cidadão. Muitas perseguições
religiosas no passado já mancharam de sangue nossa história. Hoje, graças à
liberdade que temos e ao respeito adquiridos podemos expressar nossas crenças
de forma aberta sem sermos censurados. Chega a ser intolerante nos atermos a
pequenos detalhes que como já falei descendem de ações culturais para fazer
valer a laicidade do país. Se quisermos uma sociedade honesta, justa e decente
em que seus cidadãos mutuamente se respeitem não podemos perder tempo com
pequenas coisas que até hoje não nos causaram mal algum. Porque ainda que “amar
o próximo como a ti mesmo” não seja sua verdade, precisamos, em sociedade,
convivermos aos menos com respeito e paz uns com os outros.
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