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O presente blog foi criado para abordar temáticas relevantes em âmbito social dando ênfase aos cenários político, educacional e cultural, para que eu pudesse esboçar comentários, críticas, elogios e artigos explanando minha opinião com o objetivo de incitar no leitor o senso crítico de opinar, tão importante para o exercício de sua cidadania. Nesse espaço serão feitas postagens sempre que necessário, em especial aos sábados e domingos. Poderá haver também, uma enquete relacionada ao tema abordado para que o leitor possa votar. Além disso, o mesmo poderá expressar sua opinião no campo “comentário”, porém estes comentários serão analisados pelo administrador do blog evitando assim certos tipos de constrangimentos. Deixo claro e ajustado que este não é um instrumento para promoção sejam elas quais forem e dessa forma repudio todo o tipo de censura. Por fim, para dar respaldo as minhas ideias e pensamentos tomo por base os artigos 1º, 5º e 220º da Constituição brasileira de 1988 que tratam da liberdade de expressão.


domingo, 3 de novembro de 2013

Cale-se?

Pois bem, ainda que a liberdade de expressão seja assegurada pela Constituição, o Código Civil prevê, desde 2002, que qualquer biografia, livro ou filme tem de ter o aval do biografado ou seus herdeiros no caso de morte, para então veicularem. Questão essa que tem virado discussões atuais no âmbito nacional. Para evitar que as biografias brasileiras fiquem a anuência de seus biógrafos a Associação Nacional de Editores de Livros (Anel) propôs ao STF a adoção da Ação Direta de Inconstitucionalidade para permitir a publicação de biografias sem autorização do biografado. Mas, questões judiciais a parte, o que me chamou a atenção é quem levanta a bandeira a favor da prévia autorização – artistas que sofreram na pele a censura em tempos de ditadura. Justificam eles que tais obras podem ferir a honra e tirar-lhes o direito a intimidade. Eles até têm razão, mas verdade seja dita, personalidade pública sempre terá sua intimidade ferida é consequência da pessoa em evidência e seu sucesso. Os públicos como os anônimos têm sim iguais direitos à privacidade e podem recorrer aos meios judiciais para que o erro cometido pelos escritores seja corrigido. Esse é o risco de quem escreve não é mesmo? Se estamos num país democrático que assegura a liberdade de expressão, logo, censura prévia é ilegal não concordam? Se agora querem calar os biógrafos, amanhã serão os jornalistas que nos informam e não muito longe seremos nós.  Como diria a canção “[...] afaste de mim esse cale-se[...]” e que sejamos livres para falar, escrever e pensar com responsabilidade e sem censura.


Esta foi minha opinião. Fiquem com o Bom Deus e tenham todos uma ótima semana.

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